A JUCESP é um órgão de registro, ou seja, exerce função de cartório, dando fé pública e publicidade aos documentos aqui registrados. Cabe à Jucesp fazer o exame das formalidades, com base na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 e Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996. Porém, nos casos de tradutores públicos e intérpretes comerciais, leiloeiros oficiais e armazéns gerais, a Junta exerce efetiva função de fiscalização.
A competência da JUCESP é estadual, subordinado administrativamente à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, ao Governo do Estado de São Paulo, e, tecnicamente, ao Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.