A Marca é; o meio pelo qual o produto ou serviço é; identificado e reconhecido pelo público em geral. Protegida nos termos do art. 122 da Lei n.º 9.279/96, a Marca está legalmente definida como: “São suscetíveis de registro de Marcas os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais”.
A Marca se apresenta de várias formas e não são apenas nomes, nem figuras. Mas, de acordo com a lei brasileira, não se pode proteger sinais que não sejam visualmente perceptíveis.
Como registrar uma Marca, para empresa ou profissional liberal:
– O titular deve estar inscrito nos órgãos competentes
– O registro deve estar compatível com a atividade legalmente exercida
– O registro não deve violar as normas públicas como: nome de estabelecimento oficial, Brasões oficiais, cé;dulas, expressões contra a moral e os bons costumes, nome comercial, direito autoral, título de estabelecimento alheio, entre outros.