A natureza de uma marca diz respeito à sua origem e ao seu uso. Quanto à origem, existem marcas brasileiras e as estrangeiras. Para todos os efeitos, marca brasileira é; aquela regularmente depositada no Brasil, por pessoa domiciliada no país. Já a marca estrangeira é; aquela regularmente depositada no Brasil, por pessoa não domiciliada no país, ou aquela que, depositada regularmente em país vinculado, do qual o Brasil seja partícipe, ou em organização internacional da qual o país faça parte. E també;m depositada no território nacional, no prazo estipulado no respectivo acordo ou tratado, e cujo depósito no País contenha reivindicação de prioridade em relação à data do primeiro pedido.
São três formas distintas para o uso de uma Marca:
Marca de Produto ou Serviço – aquelas utilizadas para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.
Marca de Certificação – Aquela utilizada para atestar a conformidade de um produto ou serviço, com determinadas normas ou especificações té;cnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
Marca Coletiva – aquela utilizada para identificar serviços ou produtos provenientes de uma entidade específica.
Ou seja, de empresas associadas ou participantes de um mesmo grupo econômico. Registro de Marca Coletiva só pode ser requerido por pessoa jurídica, representativa de coletividade.