O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma Autarquia Federal, criada em 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (www.mdic.gov.br). Tem por finalidade principal, segundo a lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica. É também sua atribuição pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação de denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre a propriedade industrial. Criado em substituição ao antigo Departamento Nacional de Propriedade Industrial, o Instituto agregou às tarefas tradicionais de concessão de marcas e patentes a responsabilidade pela averbação dos contratos de transferência de tecnologia e, posteriormente, pelo registro de programas de computador, contratos de franquia empresarial, registro de desenho industrial e de indicações geográficas. A propriedade intelectual é um tema de crescente importância para a economia do país e um canal de inserção na comunidade internacional.
O INPI está empenhado em torná-la um instrumento cada vez mais poderoso dentro da política industrial e tecnológica. Neste sentido, vem aprofundando o processo de modernização e de descentralização de suas atividades. Uma de suas principais metas é alcançar uma atuação mais ativa e dinâmica junto a seus clientes, privilegiando a inovação e o atendimento a novas demandas. Assim, o INPI vem disponibilizando as informações tecnológicas de seu acervo de mais de 20 milhões de documentos de patentes a empresas e órgãos do governo através de programas específicos.
Este movimento é acompanhado, também, por uma participação ativa do Instituto, junto a outros órgãos do Governo Federal, nos debates e negociações implementados em foros internacionais, buscando sempre o estabelecimento de um ambiente adequado aos interesses nacionais. Para saber mais acesse: www.inpi.gov.br